quinta-feira, 16 de julho de 2009

FIQUE POR DENTRO DO PROGRAMA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Graça Paes - 8º período de jornalismo

A partir do dia 24 de julho de 2009, o sistema de formalização de trabalhadores autônomos entra em vigor no estado do Rio de Janeiro. O sistema já está em funcionamento no Distrito Federal, desde o dia 1º de julho.

O programa Empreendedor Individual criado pela Previdência Social consiste na figura jurídica que permite a formalização de empreendedores que tenham receita bruta de até R$ 36 mil por mês e que exerçam atividades econômicas como pipoqueiros, borracheiros, churrasqueiros ambulantes, cozinheiras, costureiras e esteticistas.

Para se inscrever, basta acessar o Portal do Empreendedor, na internet através do site, www.portaldoempreendedor.gov.br. Após realizado o cadastro, o trabalhador se torna um profissional formalizado e de acordo com a função exercida terá que pagar uma taxa fixa mensal, que é de R$ 52,15 para quem atua no setor da indústria ou comércio, R$ 56,15 para prestadores de serviços e R$ 57,15 para quem exerce atividades mistas unindo indústria ou comércio com serviços. Porém, nem todos os trabalhadores podem fazer parte do programa.

Veja abaixo quais os profissionais não podem se inscrever:
- Profissões que exijam obrigatoriedade de diploma de nível superior;
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Montagem de estandes para feiras;
- Produção cultural e artística;
- Produção cinematográfica e de artes cênicas;
- Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral.
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importação de combustíveis;
- Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
- Cessão ou locação de mão-de-obra;
- Serviços de consultoria;
- Loteamento e incorporação de imóveis;
- Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS).

O programa Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.