quinta-feira, 16 de julho de 2009

QUEM TEM DIREITO A MEIA ENTRADA?


Graça Paes - 8º período de jornalismo

A meia entrada é sempre uma questão polêmica. Chega na hora ir ao cinema, ao teatro ou a um show, sempre é a mesma história; você tem que levar identidade, se for aluno de instituição privada, o último boleto pago da faculdade ou carteira de estudante “com foto”. Ainda existe um detalhe, a idade. Ou te acham novo demais ou não acreditam que após os 30, 40, 50 e por aí em diante, você possa ser estudante. E quem é que disse que existe idade para ser estudante? Outra boa questão.

Esta é uma polêmica que há anos é alvo de debates e proposições nas diversas esferas do poder público. Contudo, apesar de ainda não haver no Brasil uma legislação específica que trate do assunto, o benefício é garantido a estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, por meio das legislações estaduais e municipais.

O que diz a lei?
No Rio de Janeiro, de acordo com a Lei 2519/96, a compra de meia entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário, portando um dos seguintes documentos abaixo:
- Menores de 18 anos devem apresentar qualquer documento oficial, podendo ser carteira de identidade, certidão de nascimento ou carteira nacional de habilitação - CNH;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos devem apenas apresentar apenas a carteira de identificação;
- Também devem ser aceitas as carteiras de identificação estudantil expedidas por instituições da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior;
- os alunos de ensino superior podem apresentar apenas a carteira da UNE, que possui foto e os todos os dados de identificação, assim como os alunos de ensino médio apenas a carteira da UBES;

Medida Provisória
De acordo com a Medida Provisória – MP, 2.208 de 2001, que vigora até hoje, para comprovar que está matriculado em alguma instituição de ensino e conseguir os descontos, o estudante apenas deve apresentar um documento que o identifique como estudante.

Limitação de cota
Está parado no Senado o Projeto de Lei 188/2007, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que limita a cota de entrada para os estudantes.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Casa, em setembro de 2008, mas provocou muita polêmica. Isso porque o texto estabelece que a meia entrada se limitaria a uma cota de 40% dos ingressos. Além disso, o projeto revoga a MP 2.208 de 2001.
A justificativa do senador e da Comissão foi a de que a concessão de 50% de desconto nos ingressos estava prejudicando os produtores e organizadores de eventos culturais e esportivos. E que com a redução do volume de ingressos com desconto, os preços das entradas também cairiam, permitindo à população, estudante ou não, ir aos espetáculos.
A meia entrada é um direito do estudante.